Benefício vale para pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo; medida pode beneficiar mais da metade das populações de Norte e Nordeste. Proposta segue para sanção
Vinicius Gomes,
Delmara Lopes e
Joao
Gandara.
Fonte: g1.globo.com
Em: 08/05/24
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) proposta de lei que define parâmetros para a tarifa social de água e esgoto. Como o texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Hoje, alguns estados já aplicam a tarifa social nestes itens, mas o projeto estabelece uma diretriz nacional para esse benefício, em um modelo semelhante ao que acontece com a tarifa social de energia.
De acordo com a proposta, serão beneficiados usuários que tiverem renda per capita de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00 com base no valor atual. Apesar de parecer pouco, o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), estima que essa definição atingirá até 54% da população das regiões Norte e Nordeste.
Para o cálculo da renda per capita, não serão considerado os valores recebidos por meio de programas assistenciais do governo, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para poder se enquadrar na proposta, além de ter uma renda per capita limitada a meio salário-mínimo, a pessoa ainda precisa atender uma de duas condições:
• ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou
• ter, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade. Quem for beneficiado pode perder o direito à tarifa social se:
• fizer ligação clandestina de água e esgoto;
• fizer intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
• danificar de maneira proposital, inverter ou suprimir equipamentos destinados ao serviço;
• compartilhar ou fizer interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
• apresentar informações inverídicas no cadastro.
Siga as orientações acima.
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